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Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.
Estão abertas candidaturas à Ação 1 do Erasmus+: Graus conjuntos de mestrado Erasmus Mundus. Esta ação visa conceder bolsas de estudo integrais, de graduação, para os melhores estudantes de mestrado do mundo. A data-limite de candidatura é 18 de fevereiro de 2016.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ADICIONAIS DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE MOBILIDADE DE ESTUDANTES
Mobilidade de estudantes para períodos de estudo:
Todas as organizações de Países do Programa (tanto de envio como de acolhimento) terão de ser IES às quais tenha sido outorgada uma CEES. Todas as organizações de Países Parceiros terão de ser IES reconhecidas pelas autoridades competentes e ter assinado acordos interinstitucionais com os seus parceiros dos Países do Programa antes de se dar início à mobilidade.
Mobilidade de estudantes para fins de estágio:
A organização de envio terá de ser uma IES à qual tenha sido outorgada uma CEES.
A organização de acolhimento pode ser:
Períodos de estudo: de 3 26 a 12 meses (incluindo um período de estágio complementar, se incluído nos planos).
Estágios: de 2 a 12 meses.
Um mesmo estudante pode participar em períodos de mobilidade até um total máximo de 12 meses27 por cada ciclo de estudo28, independentemente do número e do tipo de atividades de mobilidade. A participação com bolsa-zero de fundos da UE também conta para o cálculo desta duração máxima:
A duração de um estágio para recém-diplomados conta para o período máximo de 12 meses do ciclo durante o qual se candidatam ao estágio.
Os estudantes terão de realizar a sua atividade de mobilidade num País do Programa ou num País Parceiro distinto do país da organização de envio e do país onde o estudante reside durante os seus estudos.
Estudantes inscritos numa IES e matriculados em estudos que conduzam a um grau reconhecido ou outra qualificação de nível terciário reconhecido (até ao nível de doutoramento, inclusive). No caso de mobilidade para períodos de estudo, o estudante terão de estar matriculado, no mínimo, no segundo ano do ensino superior.Esta condição não se aplica aos estágios. Os recém-diplomados do ensino superior podem participar num estágio.
Os recém-diplomados terão de ser selecionados pela respetiva IES durante o seu último ano de estudo e terão de frequentar e concluir o seu estágio no estrangeiro no prazo de um ano após a obtenção do respetivo grau.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ADICIONAIS DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE MOBILIDADE DE PESSOAL
Mobilidade de pessoal para fins de ensino:
A organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de envio do País do Programa antes de se dar início à mobilidade.
A organização de envio terá de ser:
Mobilidade de pessoal para fins de formação:
A organização de envio tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa antes de se dar início à mobilidade.
A organização de acolhimento terá de ser:
De 2 dias (5 dias de e para Países Parceiros) a 2 meses, excluindo o tempo de deslocação. Na mobilidade entre Países do Programa, os 2 dias de mínimo terão de ser consecutivos. Em qualquer dos casos, uma atividade de ensino deve englobar um mínimo de 8 horas de ensino por semana (ou por qualquer outro período de permanência mais curto). Se a mobilidade durar mais de uma semana, o número mínimo de horas de ensino para uma semana incompleta deve ser proporcional à duração dessa semana.
O pessoal terá de realizar a sua atividade de mobilidade em qualquer País do Programa ou País Parceiro distinto do país da organização de envio e do país de residência.
Mobilidade de pessoal para fins de ensino: pessoal que trabalha numa IES de um País do Programa ou de um País Parceiro. Pessoal de empresas a trabalhar numa organização pública ou privada de qualquer País do Programa, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, formação e juventude (incluindo doutorandos empregados) que tenha sido convidado para lecionar numa IES num País do Programa. Mobilidade de pessoal para fins de formação: pessoal que trabalha numa IES de um País do Programa ou de um País Parceiro.
SUBVENÇÕES DE APOIO À MOBILIDADE DOS ESTUDANTES
Os estudantes podem receber uma subvenção da UE a título de contributo para as suas despesas de viagem e subsistência durante o período de estudo ou estágio no estrangeiro. Os montantes serão definidos pelas Agências Nacionais em concertação com as Autoridades Nacionais e/ou pelas instituições de ensino superior com base em critérios objetivos e transparentes, conforme abaixo se descreve. Os montantes exatos serão publicados nos sítios web das Agências Nacionais e das instituições de ensino superior.
MOBILIDADE ENTRE PAÍSES DO PROGRAMA – CRITÉRIO 1 – PAÍSES DE ENVIO E DE ACOLHIMENTO DO ESTUDANTE
A subvenção da UE atribuída aos estudantes depende do respetivo fluxo de mobilidade, nomeadamente:
Os Países do Programa estão divididos nos três seguintes grupos:
Grupo 1 Países do Programa com um custo de vida mais elevado | Dinamarca, Irlanda, França, Itália, Áustria, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Listenstaine, Noruega |
Grupo 2 Países do Programa com um custo de vida médio | Bélgica, República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Islândia, Turquia |
Grupo 3 Países do Programa com um custo de vida mais baixo | Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia, antiga República Jugoslava da Macedónia |
Os montantes a definir pelas Agências Nacionais devem cumprir os seguintes escalões mínimos e máximos:
Subvenção da UE de escalão médio: aplicar-se-á um escalão médio, entre 200 e 450 EUR por mês, a atividades de mobilidade para um país com um custo de vida semelhante: a) do Grupo 1 para o Grupo 1, b) do Grupo 2 para o Grupo 2 e c) do Grupo 3 para o Grupo 3.
Subvenção da UE de escalão mais elevado: corresponde ao escalão médio aplicado pela Agência Nacional mais um mínimo de 50 EUR e entre 250 e 500 EUR por mês. Aplicar-se-á a atividades de mobilidade para um país com um custo de vida mais elevado: a) de países do Grupo 2 para países do Grupo 1 e b) de países do Grupo 3 para países dos Grupos 1 e 2.
Subvenção da UE de escalão mais baixo: corresponde ao escalão médio aplicado pela Agência Nacional menos um mínimo de 50 EUR e entre 150 e 400 EUR por mês. Aplicar-se-á a atividades de mobilidade para um país com um custo de vida mais baixo: a) de países do Grupo 1 para países dos Grupos 2 e 3 e b) de países do Grupo 2 para países do Grupo 3.
Para se candidatar às bolsas de Erasmus deverá aceder ao guia do programa.
Erasmus Mundus é um programa acadêmico promovido pela União Europeia. O fim é o desenvolvimento do ensino superior para alcançar a excelência na educação através de bolsas de estudo entre a Europa eo resto do mundo.
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