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Domingo :: 7 / 9 / 2008

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FCT co-financia projectos no âmbito das Acções Marie Curie

Miércoles, 18 de junio de 2008

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A Fundação para a Ciência e a Tecnologia propõe-se a co-financiar algumas Acções Marie curie, quando estas não contemplem todos os custos em que os investigadores ou as instituições incorrem quando vêem os seus projectos aprovados.

A complementaridade de financiamentos por parte da FCT pretende não só garantir a exequibilidade dos projectos de uma forma sustentada, como também reforçar a internacionalização no processo de formação dos investigadores Portugueses, fomentando um maior interesse das instituições Portuguesas pelo Programa.

Os projectos aprovados e financiados pela Comissão Europeia no âmbito das Acções Marie Curie no 7º Programa-Quadro poderão beneficiar, por parte da FCT, e na sequência de uma candidatura própria, da atribuição de bolsas de investigação cujo Subsídio de Manutenção Mensal é definido de acordo com a habilitação do investigador, e cujos montantes são idênticos aos das bolsas atribuídas pela FCT nos termos do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos:

Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM)

  1. Para candidatos licenciados ou bacharéis, o valor do SMM será de 745 euros.
  2. Para candidatos com o grau de Mestre, o valor do SMM será de 980 euros.
  3. Para candidatos com o grau de Doutor obtido há menos de 6 anos, o valor do SMM será de 1495 euros.
  4. Para candidatos com o grau de Doutor há pelo menos 6 anos e há menos de 10 anos, o valor do SMM será de 2060 euros.
  5. Para candidatos com o grau de Doutor obtido há pelo menos 10 anos, o SMM será de 2650 euros.

No caso de a instituição de acolhimento ser uma empresa, a FCT poderá atribuir um co-financiamento de 50% do valor do SMM da bolsa, sendo os outros 50% suportados pela empresa.

 

A FCT pode atribuir bolsas de investigação, em território nacional, sem proceder a nova avaliação, a investigadores sem vínculo à instituição, cujas candidaturas tenham sido avaliadas e financiadas no âmbito de Acções Marie Curie com uma fase obrigatória de retorno, apenas para o período de retorno, nas seguintes Acções: Acção IAPP, Bolsas de Reintegração Europeia, Bolsas de Reintegração Internacional.

 



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